
DOS LEILOES
Se você busca por imóveis de leilão certamente já se perguntou: Como os imóveis vão à leilão?
Existem 3 formas de um bem ir à Leilão:
1- Judicial - Quando o Juiz ou Advogado determina o leilão de um bem do devedor para pagar o debito judicial.
2- Extrajudicial - Quando os bancos, loteadores, e incorporadores se utilizam da lei 9.514/97 para alienar um bem como garantia e esta divida não é paga, a lei determina que o comitente deverá CONSOLIDAR a propriedade em seu nome, e posteriormente levar o bem à leilão.
3-Venda Direta - Quando qualquer pessoa escolhe a modalidade de leilão para vender um bem que lhe pertence.
Na prática o advogado ou o responsável pelo banco/loteador/incorporador entra em contato com o leiloeiro, formaliza a contratação/indicação, e o leiloeiro anuncia o imóvel na sua plataforma (COIMBRA LEILÕES).
Realizado o leilão, valor do arremate é depositado na conta do loteador/banco/incorporador ou na conta judicial, e o arrematante paga a comissão leiloeiro.
A praticidade dessa modalidade de venda (leilão) serve para garantir a liquidação rapida de determinado ativo para fazer frente a uma divida que precisa ser paga.
Assim, se você é advogado ou responsável pelo setor no banco/loteador/incorporador, e precisa leiloar algum bem, entre em contato conosco. Vai ser uma honra pode contribuir com a resolução do seu problema e vender seu imóvel.